quinta-feira, abril 22, 2010

Os "direitos sociais" na Constitutição

Ao que parece, a "grande bandeira que sai do congresso do PSD", agora liderado por Passos Coelho, é uma revisão constitucional. Segundo leio no seu livro "Mudar", Passos Coelho quer um Estado concentrado na Segurança, na Justiça, na Defesa e na representação externa. Na área das políticas sociais, a "passagem de um Estado prestador de serviços para um Estado regulador"; prestações com um "carácter universal mas supletivo"; e uma evolução "menos tímida" da Constituição na "área social". Juntando tudo isto, suponho que, na prática, se implicar mexer na Constituição, significará certamente mexer no Título III, o dos "Direitos e deveres económicos, sociais e culturais".

Duas notas sobre isto. Primeiro, se este assunto continuar na agenda política, talvez valha a pena passar os olhos pelo site de um projecto coordenado por Filipe Carreira da Silva, do ICS, sobre o tema dos direitos sociais na Constituição. Há lá vários documentos de trabalho onde se resumem as posições da doutrina portuguesa sobre o tema e se analisam os debates ocorridos na Assembleia Constituinte e nas várias revisões constitucionais sobre o assunto. Eu próprio estou associado ao projecto e à beira de terminar um paper onde procuro explicar por que razão diferentes constituições dão diferentes pesos ao compromisso com a protecção dos direitos sociais. Quanto estiver terminado estará disponível no site.

Um ponto mais geral tem a ver com as consequências de constitucionalizar direitos sociais. Certamente que haverá consequências. Diferentes pessoas, grupos, interesses e partidos têm diferentes preferências sobre o papel do Estado na economia e na sociedade. Nenhuma constituição é neutra deste ponto de vista, sendo que o silêncio não é propriamente neutralidade. Logo, constitucionalizar certos direitos satisfaz uns e é insatisfatório para outros. Fazê-lo significa também tornar "justiciável" a sua violação, e os nossos tribunais (especialmente o TC) têm travado certas medidas legislativas - ou aspectos delas - à luz do que a Constituição prescreve sobre o direito à saúde, à educação, ou à habitação, por exemplo. Logo, claro que haverá consequências.

Mas serão essas consequências visíveis do ponto de vista de grandes outcomes: crescimento, desenvolvimento, prosperidade, produtividade, ou, pelo menos, nas próprias prestações sociais e despesas do Estado? Bem, aí a coisa é mais complicada. Conheço três estudos sobre o assunto. O mais recente, de dois economistas israelitas, compara as constituições do ponto de vista do seu "constitutional commitment to social rights" e vai depois apurar até que ponto, controlando outras coisas, eles se relacionam as despesas do estado em percentagem do PIB, transferências para a segurança social, despesas em educação e em saúde, assim como com alguns indicadores de desempenho do sistema. A única coisa que encontram é uma relação entre direito à segurança social e transferências e entre direito à saúde e (menos) mortalidade infantil, sendo que eu tenho muitas dúvidas que um tratamento sério dos problemas de endogeneidade e de especificação dos modelos permitisse que estas relações sobrevivessem. E em tudo o resto, efeitos nulos.

Dois outros papers, um mais antigo (De Vanssay e Spindler 1994, sobre crescimento económico) e outro mais recente (Blume e Voigt 2006, sobre uma série de variáveis dependentes, tais como investimento, capital humano, crescimento e outras) procuram efeitos macroeconómicos. Conclusões?

* De Vanssay e Spinder:  "The entrenched elements of 'Political structure', 'Protections from tyranny', or Social Charter' are not revealed as important explanatory variables. Indeed, the results suggest that 'actions speak louder than words' - specific entrenchments in the constitution may often be simply part of a 'wish list'" (p. 365).

* Blume e Voigt 2006: "Our regressions seem to confirm that none of the four human rights factors derived from a factor analysis has any significant negative impact on welfare and growth."

Em suma: os catálogos de direitos contidos em constituições, incluindo os direitos sociais, não têm efeitos macro-económicos relevantes, o que não significa que os factores que fizeram com eles estejam nas constituições não sejam relevantes para explicar o que importa. Mas estarem ou não estarem na Constituição é algo que, em si mesmo, não parece fazer diferença a este nível. Logo, da próxima vez que ouvirem alguém dizer que retirar ou modificar os direitos sociais tal como estão na Constituição é a chave que vai abrir a porta para um país mais rico ou mais pobre, mais igualitário ou mais desigual, mais instruído ou mais ignorante e etc e tal, sugiro que, no mínimo, desconfiem.

Em estéreo no Blog da SEDES.

1 comentário:

Pedro Lomba disse...

Bom post.

Há um livro novo do Reis Novais sobre direitos sociais.
Pedro